terça-feira, 29 de abril de 2014



Norteando informações sobre necessidades especiais.
    Temos por objetivo compartilhar novos conceitos, informações e metodologias utilizadas, para esclarecimentos da família, e todo publico que esta diretamente ligado aos que apresentam necessidades especiais, e garantir assim uma fundamentação filosófica na concepção da educação especial tendo como pressuposto os direitos humanos.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens: meninas e adolescentes que apresentam necessidades educacionais especiais, vinculadas ou não a deficiências.
A Constituição Federal do Brasil assume o princípio da igualdade como pilar fundamental de uma sociedade democrática e justa, quando reza no caput do seu Art. 5° que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (CF - Brasil, 1988).
A falta de um apoio pedagógico a essas necessidades especiais pode fazer com que essas crianças e adolescentes não estejam na escola: muitas vezes as famílias não encontram escolas organizadas para receber a todos e, fazer um bom atendimento, o que é uma forma de discriminar. A falta desse apoio pode também fazer com que essas crianças e adolescentes deixem a escola depois de pouco tempo, ou permaneçam sem progredir para os níveis mais elevados de ensino, o que é uma forma de desigualdade de condições de permanência.

Para que a igualdade seja real, ela tem que ser relativa. Isto significa que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas e o cumprimento da lei exige que a elas sejam garantidas as condições apropriadas de atendimento às peculiaridades individuais, de forma que todos possam usufruir as oportunidades existentes. Há que se enfatizar aqui, que tratamento diferenciado não se refere à instituição de privilégios, e sim, a disponibilização das condições exigidas, na garantia da igualdade.

Profª Esp. Geni Ferreira dos Santos Souza
PEDAGOGA / PSICOPEDAGOGA
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL D.I. / A.E.E

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Achou o blog interessante e útil, comente-o.

Obrigada pelo comentário.