Norteando informações sobre necessidades especiais.
Temos por objetivo compartilhar novos conceitos, informações e
metodologias utilizadas, para esclarecimentos da família, e todo publico que
esta diretamente ligado aos que apresentam necessidades especiais, e garantir
assim uma fundamentação filosófica na concepção da educação especial tendo como
pressuposto os direitos humanos.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que
está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade
para milhares de crianças e jovens: meninas e adolescentes que apresentam
necessidades educacionais especiais, vinculadas ou não a deficiências.
A Constituição Federal do Brasil assume o princípio da igualdade
como pilar fundamental de uma sociedade democrática e justa, quando reza no
caput do seu Art. 5° que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes
no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade" (CF - Brasil, 1988).
A falta de um apoio pedagógico a essas necessidades especiais
pode fazer com que essas crianças e adolescentes não estejam na escola: muitas
vezes as famílias não encontram escolas organizadas para receber a todos e,
fazer um bom atendimento, o que é uma forma de discriminar. A falta desse apoio
pode também fazer com que essas crianças e adolescentes deixem a escola depois
de pouco tempo, ou permaneçam sem progredir para os níveis mais elevados de
ensino, o que é uma forma de desigualdade de condições de permanência.
Para que a igualdade seja real, ela tem que ser relativa. Isto
significa que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas e o
cumprimento da lei exige que a elas sejam garantidas as condições apropriadas
de atendimento às peculiaridades individuais, de forma que todos possam
usufruir as oportunidades existentes. Há que se enfatizar aqui, que tratamento
diferenciado não se refere à instituição de privilégios, e sim, a
disponibilização das condições exigidas, na garantia da igualdade.
Profª Esp. Geni Ferreira dos Santos Souza
PEDAGOGA /
PSICOPEDAGOGA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Achou o blog interessante e útil, comente-o.
Obrigada pelo comentário.