terça-feira, 29 de abril de 2014



Norteando informações sobre necessidades especiais.
    Temos por objetivo compartilhar novos conceitos, informações e metodologias utilizadas, para esclarecimentos da família, e todo publico que esta diretamente ligado aos que apresentam necessidades especiais, e garantir assim uma fundamentação filosófica na concepção da educação especial tendo como pressuposto os direitos humanos.
Assegurar a todos a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, sem qualquer tipo de discriminação, é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988, mas que ainda não se tornou realidade para milhares de crianças e jovens: meninas e adolescentes que apresentam necessidades educacionais especiais, vinculadas ou não a deficiências.
A Constituição Federal do Brasil assume o princípio da igualdade como pilar fundamental de uma sociedade democrática e justa, quando reza no caput do seu Art. 5° que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (CF - Brasil, 1988).
A falta de um apoio pedagógico a essas necessidades especiais pode fazer com que essas crianças e adolescentes não estejam na escola: muitas vezes as famílias não encontram escolas organizadas para receber a todos e, fazer um bom atendimento, o que é uma forma de discriminar. A falta desse apoio pode também fazer com que essas crianças e adolescentes deixem a escola depois de pouco tempo, ou permaneçam sem progredir para os níveis mais elevados de ensino, o que é uma forma de desigualdade de condições de permanência.

Para que a igualdade seja real, ela tem que ser relativa. Isto significa que as pessoas são diferentes, têm necessidades diversas e o cumprimento da lei exige que a elas sejam garantidas as condições apropriadas de atendimento às peculiaridades individuais, de forma que todos possam usufruir as oportunidades existentes. Há que se enfatizar aqui, que tratamento diferenciado não se refere à instituição de privilégios, e sim, a disponibilização das condições exigidas, na garantia da igualdade.

Profª Esp. Geni Ferreira dos Santos Souza
PEDAGOGA / PSICOPEDAGOGA
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL D.I. / A.E.E
 

 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
Coordenadoria De Ensino Do Interior Diretoria De Ensino Região De Presidente Prudente 
 EE. "LÚCIA SILVA DE ASSUMPÇÃO" PIRAPOZINHO 
 SALA DE RECURSO – 2º SEMESTRE 2013 
PROJETO “ESTIMULANDO PARA VALORIZAR” 
 Este projeto tera o objetivo de mostrar a superação das dificuldades encontradas na execução de uma atividade que envolve coordenação motora, concentração, atenção, paciência, criatividade, iniciativa e auto-estima, para um público de alunos com deficiência intelectual. Será iniciado no segundo semestre deste ano letivo, será desenvolvido com os quinze alunos da sala de recurso regularmente matriculados na classe comum, tendo como tema “ESTIMULANDO A CRIATIVIDADE PARA VALORIZAR A HABILIDADE” . 
 Tendo como propósito a confecção de telas, utilizando diversos materiais, com vários temas escolhidos pelos alunos sob a orientação da professora especialista e psicopedagoga Geni ferreira dos Santos Souza, com o auxilio da voluntária Sueli Oculati. 
As atividades serão realizadas de várias formas, com diferentes tipos de execução, envolvendo situações individuais e grupais, cooperativamente, favorecendo comportamentos de ajuda mútua, durante a execução deste projeto os objetivos são acrescentados, eliminados ou adaptados de modo que atenda as peculiaridades individuais e grupais da sala de recurso. 
 A história registra que a sociedade sempre teve dificuldades para lidar com as características advindas da condição de deficiência mental. Nossas experiências nos possibilitaram observar que, embora a educação formal seja um direito garantido oficialmente, as inquietações referentes à aprendizagem das pessoas que apresentam deficiência mental ainda permanecem. 
Talvez uma das justificativas para tal situação seja decorrente de critérios pré-estabelecidos, como, por exemplo, os construídos pela própria definição. Nessa perspectiva, pessoas com deficiência mental são aquelas que apresentam um funcionamento mental abaixo da média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto cuidados, vida doméstica, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança. Seu início deve ocorrer antes dos 18 anos. 
Sabemos que a pessoa é um ser indivisível, em que cada uma de suas partes interage com a outra, influenciando e determinando a condição do seu funcionamento e crescimento como pessoa. Como exemplo, podemos citar o atendimento educacional especializado, que na construção do conhecimento toca em questões subjetivas para o aluno, o que fatalmente acarretará consequências no seu desenvolvimento global. 
 O Atendimento Educacional Especializado tem por objetivo ampliar o ponto de partida e de chegada do aluno em relação ao seu conhecimento. Não se atém a solucionar os obstáculos da deficiência, mas criar outras formas de interação, de acessar o conhecimento particular e pessoal, sendo de caráter educacional. Mas ao contrário da escola que trabalha o saber universal, o AEE trabalha com o saber particular do aluno, aquilo que traz de casa, de suas convicções visando propiciar uma relação com o saber diferente do que possui ampliar sua autonomia pessoal, garantindo outras formas de acesso ao conhecimento. 
Conforme MEC (1999), (...) nem todos os alunos e alunas se apresentam com a mesma bagagem, da mesma forma, no que se refere às aprendizagens já por eles efetivadas. Todos os alunos e alunas têm capacidades, interesses ritmos, motivações e experiências diferentes, que mediatizam seu processo de aprendizagem, fazendo que seja único e diferente, em cada caso. 
 Professora Especialista e Psicopedagoga Geni Ferreira dos Santos Souza. 
Voluntaria Sueli Oculati