domingo, 17 de janeiro de 2010

Família, escola e comunidade:

Família, escola e comunidade:
tripé básico para a inclusão da pessoa com deficiência mental e a quebra de paradigmas



É preciso reconhecer que a família independente do modelo como se apresente, pode ser um espaço de afetividade e de segurança, mas também de medos, incertezas, rejeições, preconceitos e até de violência. Assim, é fundamental que conheçamos os alunos e as famílias com as quais lidamos. Quais são suas dificuldades, seus planos, seus medos e anseios? Enfim, que características e particularidades marcam a trajetória de cada família e conseqüentemente, do educando a quem atendemos. Estas informações são dadas preciosas para que possamos avaliar o êxito de nossas ações enquanto educadores, identificar demandas e construir propostas educacionais compatíveis com a nossa realidade. Em segundo lugar, na relação família/educadores, um sujeito sempre espera algo do outro. E para que isto de fato ocorra é preciso que sejamos capazes de construirmos coletivamente uma relação de diálogo mútuo, onde cada parte envolvida tenha o seu momento de fala, mas também de escrita, onde exista uma efetiva troca de saberes.
A luta passa a ser o de uma busca constante e infinita pela adequação, o que tende a gerar angústias e desilusões como conseqüência de uma incessante comparação entre aqueles considerados normais e as pessoas com deficiência, ou ainda entre os que podem ter avançado com maior velocidade e os que estão mais atrasados no interior de uma concepção determinista de normalidade e inteligência.
Quero citar a Deliberação do CEE nº 68/2007 que nos seus artigos:

“Art. 1º - A educação, direito fundamental, público e subjetivo da pessoa, na modalidade especial, é um processo definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais.
Art. 2º - A educação inclusiva compreende o atendimento escolar dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e tem inicio na educação infantil ou quando se identifiquem tais necessidades em qualquer fase, devendo ser assegurado atendimento educacional especializado”.
Uma pergunta, agora, advém: quem, no processo escolar, pode ser considerado um “educando com necessidade educacional especial? A Resolução CNE/CEB n.º 02, de 11 de setembro de 2001, assim se pronuncia, no seu artigo 5º:
l) Os educandos com dificuldades acentuadas de aprendizagem (inciso I). Esses educandos são aqueles que têm, no seio escolar, dificuldades específicas de aprendizagem, ou “limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares”.
As crianças com dislexia e dificuldades correlatas (dislalia, disgrafia e disortografia), por exemplo, estão no grupo daqueles educandos com dificuldades “não vinculadas a uma causa orgânica específica”, enquanto as crianças desnutridas e com dificuldades de assimilação cognitiva, por seu turno, estão enquadradas entre “aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências”.
2) Os educandos com dificuldades de comunicação e sinalização. Estas, no entender dos conselheiros, são as “diferenciadas dos demais alunos”, o que demandaria a utilização de linguagens e códigos aplicáveis. As crianças cegas de nascença, por exemplo, se enquadrariam neste grupo.
3) Os educandos com facilidades de aprendizagem. Os conselheiros observam que há alunos, que por sua acentuada facilidade de assimilação de informações e conhecimentos não podem ser excluída da rede regular de ensino. Aqui, o valor está em avaliar que são especiais aqueles que “dominam rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes” no meio escolar.
A inserção de educandos com necessidades educacionais especiais, no meio escolar, é uma forma de tornar a sociedade mais democrática. Da mesma forma, a transformação das instituições de ensino em espaço de inclusão social é tarefa de todos que operam com a alma e o corpo das crianças especiais.
Comentando a pergunta: “O que o professor tem a ver com isso?” quero dizer que infelizmente o enfoque sobre a deficiência permanece o mesmo no espaço escolar, uma vez que o olhar do professor está naquilo que ele espera que a criança produza, conforme seu planejamento semanal, deixando de considerar sua individualidade.
O professor precisa compreender que a educação inclusiva não está relacionada somente ao aluno portador de alguma deficiência, mas a todos que necessitam de atenção especializada (todos os alunos). Todo aluno possui sua peculiaridade, e a escola precisa estar atenta a cada uma delas. A inclusão visa "melhorar a qualidade de ensino das escolas, atingindo todos os alunos que fracassam em suas salas de aula" (MANTOAN, 2003, p.25), ela não se restringe à crianças com necessidades especiais.Precisamos lutar por professores capacitados e que possuam o dom em exercer essa atividade com esses seres humanos que nos ensinam muito, e a todo o momento nos fazem buscar soluções para as adversidades que eles nos fornecem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Achou o blog interessante e útil, comente-o.

Obrigada pelo comentário.